Poderes e Deveres dos Administradores Públicos
Conceito: “O ordenamento jurídico há de conferir a tais agentes (agentes públicos) certas prerrogativas peculiares à sua qualificação de prepostos do Estado, prerrogativas estas indispensáveis à consecução dos fins públicos. Constituem elas os poderes administrativos. Mas, ao mesmo tempo em que confere poderes, o ordenamento jurídico impõe, de outro lado, deveres específicos para aqueles que, atuando em nome do Poder Público, executam as atividades administrativas. São os deveres administrativos.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos, “Manual de Direito Administrativo”, 19ª Ed. pág 37)