Para falar da Lei Geral Municipal, é preciso falar primeiro da Lei Geral das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou simplesmente Lei Geral, que é Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que determina um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios.
O intuito dessa norma é unificar a regulamentação das atividades de micro e pequenos empresários. Ela objetiva simplificar: a formalização de empresas; o pagamento de impostos; a obtenção de crédito; e o acesso à tecnologia, às exportações, e às vendas ao governo.
A maioria dos artigos da Lei Geral já está valendo, mas alguns dependem de ser regulamentados pelos municípios, e a lei obriga que isso seja feito. A regulamentação municipal da Lei Geral é o que se está denominando de Lei Geral Municipal.
• Mais de dois terços da riqueza mundial circulam nas economias locais, onde prevalecem as micro, pequenas e médias empresas (MPE).
• A importância da MPE no Brasil:
- 99,1% das empresas
- 4,5 milhões de empresas formais
- 10,3 milhões de empreendimentos informais
- 14,8 milhões de pequenos negócios
- 52,4% dos empregos formais
- 39,7% da massa salarial
Fonte: SEBRAE/IBGE
• As MPES ainda apresentam as seguintes potencialidades:
- Têm capacidade diferenciada de gerar ocupação e renda no município;
- Podem desconcentrar a economia do país;
- Podem brotar, dar frutos e criar raízes profundas no local.
A Prefeitura é obrigada a implantar a Lei Geral Municipal?
Sim. É o que estabelece o Artigo 1º. da Lei Geral, inclusive para os estados e a União. O Artigo 77, parágrafo 1º. diz:
O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria da Receita Previdenciária, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão editar, em 1 (um) ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Ou seja, o prefeito que não regulamentar e implantar os itens obrigatórios de sua competência pode ser processado pelo Ministério Público ou pelos empresários que se sentirem prejudicados por essa omissão.
Por que implantar a Lei Geral no município?
Algumas razões:
• É uma oportunidade especial para estruturação de uma política pública de fomento ao desenvolvimento local;
• Estímulo à abertura de empresas;
• Estímulo à formalização de empresas;
• É uma forma segura e tranqüila de garantir o aumento da arrecadação municipal;
• É o caminho para apoiar os pequenos negócios e dinamizar a economia do município;
• Criação de um ambiente de desenvolvimento virtuoso no município;
• “Porta de saída” para programas sociais.
• Adequar o município para uma nova realidade (desenvolvimento econômico e social, gestão pública eficaz, inovadora e empreendedora, competitividade, mundo globalizado).
Como implantar a Lei Geral no município?
Sugerimos os seguintes passos:
1. Constituir uma equipe para regulamentação e implantação da Lei Geral, com a participação de representantes dos empresários, da Câmara dos Vereadores e das Secretarias Municipais afins.
2. Elaborar um programa de trabalho.
3. Elaborar minuta do Projeto de Lei.
4. Revisar e encaminhar o Projeto de Lei à Câmara Municipal.
5. Articular a discussão e aprovação na Câmara dos Vereadores.
6. Sancionar a Lei Geral Municipal, divulgar e implementar.
Download disponível: