Fique por Dentro

31/8/2011

 Da Iluminação Pública e Transferência dos Ativos – O Que é? Do que se trata?

 

A Resolução Normativa de n°. 414 da ANEEL, publicada em 15/09/2010, estabeleceu condições gerais de fornecimento de Energia Elétrica, aspectos da iluminação pública, a gestão e a transferência dos ativos de iluminação pública aos municípios, entre outros assuntos.

A Resolução transfere, com base em preceito constitucional, a responsabilidade pela Iluminação Pública aos municípios, por entender que se trata de um serviço de interesse local:
 
“Art. 30 compete aos municípios
V. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.” (CF/88)
 
Assim, nos termos da Resolução caberá aos Municípios:
 
“Art. 21. A responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública é de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização.
Parágrafo único. A distribuidora pode prestar esses serviços mediante celebração de contrato específico para tal fim, ficando a pessoa jurídica de direito público responsável pelas despesas decorrentes.” (resolução 414/2010)
 
 Iluminação pública 1  é definida como o serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual, sendo composto por um conjunto de equipamentos utilizados exclusivamente na prestação do serviço. As instalações de iluminação pública é composto por bens e instalações elétricas cuja ampliação, operação, manutenção e custeio são de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público municipal 2.

A resolução trata como ativos de iluminação pública, pertencentes ao Poder Público Municipal, caso em que o ponto de entrega se situará na conexão da rede elétrica da distribuidora com as instalações elétricas de iluminação pública 3.

Sendo ainda, de responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública da pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização 4



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art. 2 , XXXIX e XLI da Resolução 414/2011
2 Resolução normativa n. 384 de 08/12/2009
3 Art. 14, inc. IX