Fique por Dentro

31/8/2011

 Transferência dos AIS – Forma Gratuita e Onerosa

A Resolução prevê ainda, que os ativos serão transferidos gratuitamente ou de forma onerosa, condicionados a forma de sua aquisição, seja por parte da distribuidora (onerosos- pois fora custeados por esta) ou gratuitos (quando constituídos com recursos de obrigações especiais 1):
 
Art. 218. (...)
 
§ 4º Os ativos constituídos com recursos da distribuidora devem ser alienados, sendo que, em caráter excepcional, tais ativos podem ser doados, desde que haja prévia anuência da ANEEL.
 
§ 5º Os ativos constituídos com recursos de Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Energia Elétrica (Obrigações Especiais) serão transferidos sem ônus para pessoa jurídica de direito público, mediante comprovação e prévia anuência da ANEEL.”
 
Oportunamente, esclarecemos que aparentemente todas as distribuidoras procederão a transferência de forma gratuita aos municípios brasileiros, conforme contato telefônico, não havendo entretanto documentos comprobatórios do que ora noticiado a este Tribunal de Contas.
 
 
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1 RECURSOS ORIUNDOS DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS- são aqueles aportados pela União, Estados, Municípios e Consumidores para a concessão e não para a distribuidora. Estes recursos fazem parte da própria concessão, ou seja, não são exigíveis ao longo da mesma e não estão a disposição dos proprietários da distribuidora.