Perguntas Frequentes
O Fundo de Participação dos Municípios - FPM é uma transferência constitucional feita pela União aos Municípios. Ele é formado por 23,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O repasse do FPM aos Municípios é realizado a cada dez dias, totalizando três cotas mensais. Cada quota representa a parcela da arrecadação líquida do IR e do IPI do decêndio anterior ao repasse.
Fundos Constitucionais
| Denominação |
Fundo de Participação dos Municípios - FPM (1) |
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE |
Total |
| Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza - IR |
23,5% |
21,5% |
45% |
| Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI |
23,5% |
21,5% |
45% |
Fonte: Constituição Federal e Lei n° 7.827, de 27/09/89.
(1) 1% do FMP será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano. (Emenda Constitucional n° 55, de 2007)