Perguntas Frequentes

O Fundo de Participação dos Municípios -   FPM  é uma transferência constitucional feita pela União aos Municípios. Ele é formado por  23,5%  da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados   (IPI). O repasse do FPM aos Municípios é realizado a cada dez dias, totalizando três cotas mensais. Cada quota representa a parcela da arrecadação líquida do IR e do IPI do decêndio anterior ao repasse.

Fundos Constitucionais

Denominação Fundo de Participação dos Municípios - FPM (1) Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE Total
Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza - IR 23,5% 21,5% 45%
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI 23,5% 21,5% 45%
 

Fonte: Constituição Federal e Lei n° 7.827, de 27/09/89.
(1) 1% do FMP será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano. (Emenda Constitucional n° 55, de 2007)