Perguntas Frequentes

Auxílio Financeiro para Fomento das exportações-FEX


O Governo Federal, ao considerar a importância para o país da obtenção de resultados superavitários no comércio exterior, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade externa da economia brasileira, resolveu premiar a cooperação dos demais entes da federação nesse esforço exportador. Criou, com essa finalidade, uma entrega de recursos denominada: Auxilio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Por intermédio da Lei nº 10.966, de 9 de novembro de 2004 foi instituído o Auxilio Financeiro para o ano de 2004. O normativo autorizou a União a entregar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o montante de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), cujo repasse ocorreu na razão de um doze avos a cada mês, condicionado ao envio pelos Estados, de informações sobre a efetiva manutenção e aproveitamento a que se refere o art. 155, § 2º, inciso X, alínea ‘a’, da Constituição.

No ano de 2005 a Lei nº 11.131, de 1º de julho de 2005, novamente instituiu o Auxilio Financeiro, autorizando a União a entregar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País, no montante de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), mediante o envio de informações sobre a efetiva manutenção e aproveitamento a que se refere o art. 155, § 2º, inciso X, alínea ‘a’, da Constituição. Ainda no mesmo ano, no dia 27 de dezembro de 2005, foi publicada no Diário Oficial da União uma Medida Provisória, convertida na Lei nº 11.289, de 30 de março de 2006, que autorizou a União a prestar Auxilio Financeiro Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no montante de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), cuja entrega foi realizada em duas parcelas, uma em dezembro de 2005 e a outra em janeiro de 2006.
No ano de 2006, nova Medida Provisória convertida na Lei nº 11.452, de 27 de fevereiro de 2007, criou, para aquele ano, o Auxilio Financeiro aos Estados Exportadores, no montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão novecentos e cinqüenta milhões de reais) que foi regularmente entregue aos entes federados.

No ano de 2007 o Auxilio Financeiro foi mantido por força da Medida Provisória convertida na Lei nº 11.492 de 20 de junho de 2007, que reservou aos Estados e Municípios, o montante de R$ 975.000.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões de reais), que foram complementados por outros: R$ 975.000.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões de reais), por intermédio de outra Medida Provisória convertida na Lei nº 11.512 de 08 de agosto de 2007.

No ano de 2008 o Auxilio Financeiro foi instituído por intermédio da Lei nº 11.793, de 06 de outubro de 2008, direcionando aos Estados, DF e Municípios o montante de R$ 3.250.000.000,00 (três bilhões duzentos e cinqüenta milhões de reais), na forma de duas entregas distintas, uma de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão novecentos e cinqüenta milhões de reais) e a outra de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão trezentos milhões de reais).

No ano de 2009, novamente por meio de uma Medida Provisória convertida na Lei nº 12.087 de 11 de novembro de 2009, foi instituído o Auxilio Financeiro aos Estados, DF e Municípios, destinando o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão novecentos e cinquenta milhões de reais), que foi entregue em parcela única.