O que é o Sistema Único de Saúde

O Sistema Único de Saúde foi criado pela Constituição Federal de 1988, tornando obrigatório o atendimento publico, gratuito, a todos os cidadãos brasileiros.

A responsabilidade pela saúde é dividida entre as três esferas de governo: União, Estados e Municípios.

Pelo SUS todos os cidadãos têm direito a consultas, exames, internações e tratamentos nas unidades de saúde vinculadas ,sejam elas públicas (municipal, estadual ou federal ), ou privadas, conveniadas ao Sistema Único de Saúde fazem parte da rede do SUS: Centros e Unidades Básicas de Saúde, hospitais, laboratórios, hemocentros, fundações e institutos de pesquisa.

O SUS é financiado com recursos dos governos Federal, Estadual e Municipal, arrecadados em impostos e contribuições sociais pagos pela população.

O SUS tem como finalidade a promoção da saúde, com prioridade em ações preventivas, a oferta de serviços curativos e de reabilitação, com a democratização da informação e participação da população.

É responsabilidade do SUS o controle da ocorrência de doenças – Vigilância Epidemiológica;

Controle dos medicamentos, dos exames, dos alimentos, da higiene e condições dos estabelecimentos que atendem o público- Vigilância Sanitária.

Em  1990 foi promulgada as leis número 8080/90 ( Lei Orgânica da Saúde ) 

E  a Lei  8142/90, que  regulamentaram as determinações da Constituição Federal de 1988.

Direção e Articulação do SUS


A direção do SUS, em cada esfera de Governo, União, Estado e Município, é composta pelo órgão setorial do poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis 8080/90 e 8142/90. O processo de articulação entre o gestores, ocorre preferencialmente em colegiados de negociação.

Comissão Intergestores Tripartite – CIT

Composta paritariamente, por representantes do Ministério da Saúde, do conselho Nacional de Secretários de Saúde- CONASS e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde- CONASEMS, para elaboração de propostas para implantação e operacionalização do SUS.

Tem composição paritária formada por 18 membros, sendo seis indicados pelo Ministério da Saúde (MS), seis pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e seis pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems). A representação de estados e municípios nessa Comissão é regional, sendo um representante para cada uma das cinco regiões no País, além dos Presidentes de CONASS e Conasems. Nesse espaço, as decisões são tomadas por consenso e não por votação.

Portaria Ministerial nº 1.180 de 22 de julho de 1991.  


Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS

Composta de forma paritária e integrada por representantes da  Secretaria de Estado de Saúde do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS, instância de negociação e decisão quanto aos aspectos operacionais do SUS. Nas Microrregiões são constituídos Colegiados de Gestão Regional. Em Minas Gerais são 75 Colegiados de Gestão Microrregional- CIB e 13 CIB´s Macro acompanhando o desenho do Plano Diretor  Regional de Minas Gerais -PDR .

Lei 8080/1990  - Anexa - Pasta  da Legislação

Lei 8142/1990 - Anexa - Pasta da Legislação


Lei 12.466/2011 - Anexa - Pasta da Legislação