O Sistema Único de Saúde foi criado pela Constituição Federal de 1988, tornando obrigatório o atendimento publico, gratuito, a todos os cidadãos brasileiros.
A responsabilidade pela saúde é dividida entre as três esferas de governo: União, Estados e Municípios.
Pelo SUS todos os cidadãos têm direito a consultas, exames, internações e tratamentos nas unidades de saúde vinculadas ,sejam elas públicas (municipal, estadual ou federal ), ou privadas, conveniadas ao Sistema Único de Saúde fazem parte da rede do SUS: Centros e Unidades Básicas de Saúde, hospitais, laboratórios, hemocentros, fundações e institutos de pesquisa.
O SUS é financiado com recursos dos governos Federal, Estadual e Municipal, arrecadados em impostos e contribuições sociais pagos pela população.
O SUS tem como finalidade a promoção da saúde, com prioridade em ações preventivas, a oferta de serviços curativos e de reabilitação, com a democratização da informação e participação da população.
É responsabilidade do SUS o controle da ocorrência de doenças – Vigilância Epidemiológica;
Controle dos medicamentos, dos exames, dos alimentos, da higiene e condições dos estabelecimentos que atendem o público- Vigilância Sanitária.
Em 1990 foi promulgada as leis número 8080/90 ( Lei Orgânica da Saúde )
E a Lei 8142/90, que regulamentaram as determinações da Constituição Federal de 1988.
Direção e Articulação do SUS
A direção do SUS, em cada esfera de Governo, União, Estado e Município, é composta pelo órgão setorial do poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis 8080/90 e 8142/90. O processo de articulação entre o gestores, ocorre preferencialmente em colegiados de negociação.
Comissão Intergestores Tripartite – CIT
Composta paritariamente, por representantes do Ministério da Saúde, do conselho Nacional de Secretários de Saúde- CONASS e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde- CONASEMS, para elaboração de propostas para implantação e operacionalização do SUS.
Tem composição paritária formada por 18 membros, sendo seis indicados pelo Ministério da Saúde (MS), seis pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e seis pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems). A representação de estados e municípios nessa Comissão é regional, sendo um representante para cada uma das cinco regiões no País, além dos Presidentes de CONASS e Conasems. Nesse espaço, as decisões são tomadas por consenso e não por votação.
Portaria Ministerial nº 1.180 de 22 de julho de 1991.
Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS