O que é Planejamento?
O planejamento é objeto de grande parte do arcabouço legal do SUS, quer indicando processos e métodos de formulação, quer como requisitos para fins de repasse de recursos e de controle e auditoria.
Plano Plurianual - PPA
A Lei do Plano Plurianual (PPA) é editada a cada quatro anos e determina as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para um período de quatro anos, que se inicia no segundo ano do mandato do governante (presidente da República, governador ou prefeito) e encerra-se no primeiro ano de mandato do governo seguinte.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Estabelece, de forma antecipada, as diretrizes e as prioridades de gastos que devem orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. As diretrizes estabelecidas na LDO correspondem a uma parte do que foi definido para o Plano Plurianual (PPA), restrita a um ano específico. A elaboração do projeto da LDO é de competência do Poder Executivo, que deve encaminhá-lo para o respectivo Poder Legislativo para aprovação, observados os prazos previstos na legislação vigente.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Conterá discriminação da receita e da despesa, a fim de evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Integram a Lei Orçamentária Anual:
1) sumário geral de receita por fontes e da despesa por funções do governo
2) quadro demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas
3) quadro discriminativo da receita por fontes
4) quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
Faz parte da Lei Orçamentária Anual quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços. A LOA deverá evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, os quais devem ser executados por órgãos das Administrações Direta e Indireta.
De acordo com a Lei n. 8.080/90, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão, no que concerne à saúde, pautar-se pelos seus planos de saúde para a elaboração das respectivas propostas orçamentárias anuais. A elaboração do projeto da LOA compete ao Poder Executivo e deve ser encaminhado ao respectivo Poder Legislativo e ser aprovada nos prazos definidos na legislação vigente.
Instrumentos de Gestão e Planejamento
São definidos como instrumentos básicos de planejamento nas três esferas de gestão do SUS: o Plano de Saúde e a respectiva Programação Anual em Saúde e o Relatório de Gestão. Os instrumentos (Plano de Saúde e Relatório de Gestão) devem ser compatíveis com os respectivos:
Planos Plurianuais (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), observando-se os períodos estabelecidos para a sua formulação em cada esfera de gestão.
A Portaria GM/MS n. 3.332, de 28 de dezembro de 2006, pactuada na reunião da CIT realizada no dia 14 de dezembro de 2006 apresenta orientações gerais relativas aos instrumentos básicos de planejamento do SUS
A portaria em questão define:
• O Plano de Saúde como o instrumento básico que, em cada esfera de governo, norteia a definição da Programação Anual das ações e dos serviços a serem prestados, assim como da gestão do SUS.
• Programação anual de saúde é determina o conjunto de ações que permitam concretizar os objetivos definidos no Plano Municipal de Saúde.
• O Relatório de Gestão como o instrumento que apresenta os resultados alcançados e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários.
• Planos Plurianuais (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), observando-se os períodos estabelecidos para a sua formulação em cada esfera de gestão.
Deverão ser elaborados pela Equipe Técnica da Secretária Municipal de Saúde e submetida ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação.
Plano de Saúde
O Plano de Saúde deve apresentar as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos, expressos em objetivos, diretrizes e metas. O Plano de Saúde, como instrumento referencial no qual devem estar refletidas as necessidades e as peculiaridades próprias de cada esfera, configura-se a base para a execução, o ac