Financiamento do SUS
Recursos Financeiros do Sistema Único de Saúde – SUS
De acordo com a CF 88,art. 198, as ações e serviços de saúde são financiados com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. A responsabilidade do financiamento do SUS é Tripartite ou seja, das três esferas de governo; União, Estado e Município.
Os recursos para o financiamento das ações de saúde tem origem:
- Na contrapartida do tesouro municipal e do tesouro estadual (convênios e Lei 8142/90);
- E outras fontes como doações, alienações patrimoniais;
- Rendimentos de Capital, etc, de acordo com o art. 32, da Lei 8080/90.
Os Recursos são repassados por meio de transferências Fundo a Fundo, regulares automáticas, remuneração por serviços produzidos na assistência, convênios, contratos de repasses e instrumentos similares. As transferências de recursos é feita Fundo a Fundo, diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. Os recursos transferidos Fundo a Fundo financiam as ações e serviços de saúde ambulatorial e hospitalar e a Assistência de média e alta complexidade e as ações básicas, cobertas pelo PAB fixo e variável.
O financiamento de custeio com recursos federais é organizado e transferido em 6 blocos:
1- Bloco da Atenção Básica (dois componentes)
O Componente Piso da Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) refere-se ao financiamento de ações de Atenção Básica à saúde, cujos recursos serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios. Os recursos do incentivo à descentralização de unidades de saúde da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) incorporados ao Componente PAB Fixo, podem ser aplicados no financiamento dessas unidades.
O Componente Piso da Atenção Básica Variável (PAB Variável) é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da Atenção Básica em saúde, tais como: Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, Saúde Bucal, Compensação de Especificidades Regionais, Fator de Incentivo da Atenção Básica aos Povos Indígenas, Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, Incentivo para a Atenção Integral à Saúde do Adolescente em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória, e outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.
Os recursos do Componente PAB Variável são transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios, mediante adesão e implementação das ações a que se destinam e desde que constantes no respectivo Plano de Saúde.
Os recursos destinados à estratégia de Compensação de Especificidades Regionais correspondem a 5% (cinco por cento) do valor mínimo do PAB Fixo multiplicado pela população do Estado.
Os critérios de aplicação dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais devem ser pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e levados ao conhecimento do plenário da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), devendo atender a especificidades estaduais e serem transferidos mediante ato normativo específico do Ministério da Saúde.
Os recursos federais referentes aos incentivos para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário e para a Atenção Integral à Saúde do Adolescente em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória, poderão ser transferidos ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, conforme pactuação na CIB.
2- Bloco da Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (dois componentes)
O Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é destinado ao financiamento de ações de média e alta complexidade em saúde e de incentivos transferidos mensalmente. Os incentivos do Componente Limite Financeiro MAC incluem:
I - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
II - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
III - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador;
IV - Adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino, dos Hospitais de Pequeno Porte e dos Hospitais Filantrópicos;
V - Fator de Incent