É o objeto de grande parte do arcabouço legal do Sistema Único de Saúde, quer indicando processos e métodos de formulação , quer como requisito para fins de repasse de recursos financeiros e controle e auditoria.
Plano de Saúde Programação anual de Saúde - PAS Relatório Anual de Gestão -RAG Fundos de Saúde - é
Organizar e excutar as ações de atenção primária de saúde;
Planejar , organizar, controlar os serviços de saúde públicos e privados;
Executar os serviços de vigilância epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador;
Gerencir a Pol´tica de Recursos Humanos;
Gerenciar o financiamento no âmbito do SUS Municipal;
A resposabilidade do financimaneto do sistema Único de Saúde - SUS é Tripartite, ou seja, as três esferas de governo: federal, estadual e municipal.
Os depósito dos recursos financeiros federal é realizado através de transferência Fundo a Fundo ,Fundo Nacional de Saúde para os Fudos Estaduais de Saúde e Fundos Municipais de Saúde. O Financiamento de custeio com recursos federais é organizado e transferido em 5 Blocos:
Bloco da Atenção Básica
Bloco da Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Bloco de Vigilância em Saúde Bloco da Assistência Farmacêutica
Bloco da Gestão do SUS .
Nos Estados as transferências são pactuadas na CIB-SUS
A Lei estabelece que os Estados, DF e os Municípios deverão aplicar , anualmente, em ações e serviços públicos de saúde , recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre o produto da arrecadação de impostos e sobre os recursos dos Fundos de Participação, e para a União , a forma será definida em Lei Complementar
Para os Municípios - Percentual é de 15% de aplicação na saúde
Para os Estados ´percentual é de 12% de aplicação na saúde
A Constituição Federal de 1988 aprovou percentuais mínimos para a saúde , e não máximos, cabendo aos gestores, quando da elaboração da proposta orçamentária o poder de colocar mais recursos financeiros, se necessário for.
Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Políticas de Saúde , inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
A criação dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei municipal, estadual ou federal, com base na Lei 8142/90.
É de caráter permanente e deliberativo , órgão colegiado composto por usuários, representantes do governo e prestadores de serviços de saúde, trabalhadores da saúde.
A composição é paritária de usuários, em relação ao conjunto dos demais segmentos representados.
O conselho é composto por:
50% de usuários
25% de entidades dos trabalhadores de saúde
25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados , ou sem
fins lucrativos.
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