Termo de Compromisso de Gestão - TCG
É a declaração pública dos compromissos assumidos pelo gestor municipal perante a outros gestores e perante a população de sua responsabilidade. O Termo de Compromisso de Gestão formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e as responsabilidades sanitárias do gestor municipal e os indicadores de monitoramento e avaliação dos pactos.
Nos casos em que não for possível assumir integralmente alguma responsabilidade constante deste Termo, deve-se pactuar o cronograma, identificando o prazo no qual o município passará a excercê-la na sua plenitude. As ações necessárias para a consecução deste cronograma, assim como para o alcance das metas e objetivos pactuados, devem ser contempladas no Plano Municipal de Saúde.
O TCG Municipal deve ser construído em sintonia com o Plano Municipal de Saúde , em negociação com os Estado e Municípios de sua região de saúde O fluxo para aprovação do Termo de Compromisso de Gestão Municipal deve ser o seguinte:
I - Aprovação no Conselho Municipal de Saúde;
II - Encaminhamento para a CIB; em Minas Gerais, a pactuação é feita na CIB- Micro que envia para a CIB-SUS-MG
III - Após pactuação e aprovação na CIB- SUS-MG , a Secretaria Estadual de Saúde encaminhará para a CIT o Extrato do Termo de Compromisso de Gestão Municipal (anexo VIII ),
juntamente com o Extrato do Termo de Cooperação entre entes Públicos ( Anexo V ), quando couber, a Declaraçao da CIB-SUS-MG de Comando Único do Gestor Municipal(Anexo VI)
observada a pactuação estabelecida; o Termo do Limite Financeiro Global do Município (anexo VIIa) e Relatório dos Indicadores de Monitoramento
IV – Após receber os documentos, a CIB e a CIT terão o prazo de 30 dias , a partir da data do protocolo , para se manifestar
V – Após homologação na CIT, esta encaminhará os documentos citados no item III para o Ministério da Saúde , visando a publicação de Portaria contendo informações sobre o Termo de Compromisso de Gestão Municipal e o Termo de Limite Financeiro Global, para subsidiar o processo de monitoramento.
VI – As responsabilidades são especificadas em um sistema de informação chamado SISPACTO (Sistema do Pacto pela Saúde) é um instrumento virtual, onde os gestores realizam o preenchimento e registro de prioridades , objetivos , metas e indicadores do Pacto pela Saúde . Acesso pelo site: www.saude.gov.br/sispacto/
http://portalweb04.saude.gov.br/sispacto/