Outorga é um instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Através da “Outorga” , o IGAM executa a gestão quantitativa e qualitativa do uso da água, emitindo autorização para captações e lançamentos, bem como para quaisquer intervenções nos rios, ribeirões e córregos de Minas Gerais.
Toda vez que houver captação de água em corpos d’água, independente da finalidade de uso da mesma. O usuário deverá se dirigir à Supram correspondente ao seu município para se instruir da documentação necessária para formalização do pedido.
O ICMS Ecológico é um instrumento para beneficiar os municípios que priorizam Saneamento básico e Unidades de Conservação.
A Lei nº 12 040 de 28/12/1995, também conhecida como Lei Robin Hood, estabeleceu os critérios de distribuição do ICMS aos municípios. Em 2 000, foi alterada pela Lei nº 13 803 (27/12).
Para candidatar-se ao ICMS Ecológico, o município precisa possuir sistema de tratamento ou disposição final de lixo urbano que atenda a, pelo menos, 70% da população urbana, ou sistema de tratamento de esgoto sanitário, que atenda a, pelo menos, 50% da população..
Temos conhecimento de que alguns municípios foram autuados por diversos segmentos fiscalizadores devido a ausência de documento hábil que os permite fazer esta modalidade de capina. Recomendamos o gestor municipal (Secretário de Meio Ambiente, Agropecuária ou de Obras) responsável pela atividade “capina” preencher o FCEi e protocolá-lo na Supram correspondente ao seu município visando a obtenção de “Declaração de não passível de licenciamento” por se tratar de uma atividade não constante na DN 74.
Há de se considerar que o aplicador do produto químico deve seguir todas as instruções contidas na embalagem do produto, bem como, destinar adequadamente todo vasilhame uma vez utilizado.
Estas atividades em geral são exercidas pelo Departamento de Obras das Prefeituras.
Devemos considerar que todas estas atividades listadas apresentam código na DN 74. Em função do porte e potencial poluidor podem ter classificação diferenciada, sendo exigida uma AAF Autorização Ambiental de Funcionamento até mesmo o licenciamento ambiental.
Para definição do procedimento a ser adotado, recomendamos o preenchimento e protocolo do FCEi na unidade da Supram que atende seu município para instrução de classificação do empreendimento solicitado.
Sim. O poder público municipal não fica eximido de obter a licença ambiental para extração mineral. Este procedimento vai exigir do gestor municipal a obtenção de outorga de água (se for o caso), registro de extração junto ao DNPM para posterior solicitação da licença ambiental.
Sim. O gestor municipal deverá acessar o IGAM ou funcionário específico na Supram correspondente ao seu município para obter informações mais precisas para conduzir o processo visando obtenção de outorga.
Inicialmente recorrer a DN 74 para se inteirar do código e classe do empreendimento a ser instalado.
Definido o código e classe, deverão preencher o FCEi correspondente à atividade e promover o seu protocolo na Supram que atende seu município. O órgão