Governo Federal

Governo Federal

Os Municípios para receberem transferências voluntárias, devem atender às seguintes condições:
 
• Enviar suas contas do exercício anterior ao Poder Executivo Federal nos prazos previstos em Lei;
 
• Publicar o relatório resumido da execução orçamentária até 30 dias após o encerramento de cada bimestre;
 
• Publicar o relatório de gestão fiscal até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre;
 
• Observar os limites de gastos com pessoal, verificados ao final de cada quadrimestre;
 
• Demonstrar regularidade na gestão fiscal;
 
Não destinar os recursos do repasse ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista;
 
Estar em dia com a União no que se refere ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União;
 
Estar em dia com outros convênios, cumprindo o dever de prestar contas no tocante a outros recursos recebidos;
 
• Cumprir os limites constitucionais de aplicação de recursos em educação e saúde;
 
• Observar os limites das dívidas públicas consolidade e mobiliária, das operações de créditos, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e da despesa total com pessoal;
 
• Comprovar a inexistência de pendências junto ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal;
 
• Apresentar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) – INSS, e a comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
 
Atualizar o cadastro no SICONV – Portal de Convênios do Governo Federal;
 
A demonstração por parte dos Municípios do cumprimento das exigências para a realização de transferência voluntária de recursos federais deverá ser feita por meio de apresentação ao órgão concedente de documentação comprobatória da regularidade ou, de extrato emitido pelo CAUC – Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios.
 
Fonte: Apostila do Curso de Captação de Recursos realizado pelo CQGP – Centro de Qualificação para Gestão Pública – AMM/MG