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FPM  PERGUNTAS FREQUENTES

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferencia constitucional (CF, Art. 159, I, b)
É composto de 23,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81. Do total de recursos 10% são destinados aos Municípios das capitais, 86,4% para os demais Municípios e 3,6% para o fundo de reserva a que fazem juz os Municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, órgão responsável pela realização do Censo Demográfico, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios. O cálculo das quotas individuais de cada Município obedece a critérios distintos.
Para as Capitais o coeficiente fixado se dá de acordo com o inverso da renda per capita de sua população, aplicado sobre o montante de 10% da receita.

Para os Municípios do interior é fixado um percentual para cada Estado em função de sua população. Esse percentual é aplicado sobre os 86,4% da receita destinados aos Municípios do interior, formando-se assim um "bolo" para cada Estado. Esse montante é dividido pelo somatório dos coeficientes de todos os Municípios do Estado, excluída a Capital. O valor obtido é multiplicado pelo coeficiente individual de cada um, resultando assim no valor distribuído a cada Município.

A Decisão Normativa do TCU nº 101, de 18 de novembro de 2009 em seu anexo XI traz nota explicativa da metodologia de cálculo do FPM para 2010.

Em cumprimento ao item 9.2 do Acórdão n° 196/2003-TCU-Plenário, são publicadas informações adicionais relativas ao cálculo dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Portanto, esta nota explicativa detalha a metodologia empregada para cálculo dos coeficientes do FPM fixados pela presente Decisão Normativa TCU, a vigorarem em 2010.

As tabelas que se seguem mostram, para os três grupos definidos para o FPM (Interior, Capitais, e Reserva), os coeficientes individuais de cada município (CIFPM) acompanhados dos respectivos ajustes impostos pela Lei Complementar n° 91, de 22/12/1997, modificada pela Lei Complementar n° 106, de 23/3/2001.
As tabelas apresentadas foram construídas a partir dos citados preceitos legais e seguem a seguinte metodologia:


1) TABELA “FPM – INTERIOR”

“Código”: código de cada município atribuído pela Fundação IBGE.
 “População” (Coluna A): mostra, para os municípios do interior, as populações fornecidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com data de referência de 1°/7/2008 (Lei 8.443, de 16/7/92, art. 102);
“CIFPM Interior” (Coluna B): coeficientes obtidos pelo emprego da Tabela “FPM – INTERIOR – Tabela para o cálculo de coeficientes”, Anexo VIII da presente Decisão Normativa TCU, a partir do tamanho da população de cada município;
“Participação relativa no Total do Estado” (Coluna C): apresenta a participação relativa, isto é, o percentual a que cada município tem direito no mo