É o conjunto dos bens e direitos que compõem o patrimônio público, tais como dinheiro, imóveis (prédios dos hospitais e escolas), carros (ambulâncias e caminhão dos bombeiros), mesas e cadeiras da escola, etc.
Para atender às demandas de suas populações por serviços públicos, os municípios contam, além das receitas resultantes da arrecadação dos tributos de sua competência (como ISS e IPTU) e das originárias de seu patrimônio (lucros de suas empresas ou aluguéis de imóveis de sua propriedade e outros), com as transferências de recursos estaduais e federais.
Os repasses de recursos federais a Municípios são efetuados por meio de transferências constitucionais, legais ou voluntárias, São os recursos arrecadados pelo Governo Federal e repassados diretamente aos municípios como estabelecido pela Constituição.
a) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS:
Dentre elas destacam-se, principalmente:
• FPM - Fundo de Participação dos Municípios;
• FPE - Fundo de Participação dos Estados;
• FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
• ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
b) TRANSFERÊNCIAS LEGAIS:
São as regulamentadas em legislação específica, que determina os modos de habilitação, transferência, aplicação dos recursos e prestação de contas. Existem duas modalidades desse tipo de transferência:
• Cujos recursos repassados não são vinculados a um fim específico, como os royalties do petróleo a que alguns municípios têm direito;
• Cujos recursos repassados são vinculados a um fim específico, como os repasses diretos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, os repasses da Saúde e da Assistência Social (Fundo a Fundo), entre outros
c) TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS:
Referem-se às transferências de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência Financeira e que não decorrem de determinação constitucional, legal ou concernente aos recursos destinados ao SUS – Sistema Único de Saúde.
Nesta modalidade, está o Convênio, que prevê a transferência de recursos diretamente da União para os Municípios.
O Sistema Único de Saúde (SUS) compreende todas as ações e serviços de saúde estatais das esferas federal, estadual, municipal e distrital, bem como os serviços privados de saúde contratados ou conveniados.
As transferências destinadas ao SUS são tratadas destacadamente por conta da relevância do assunto e não pelo tipo de transferência, pois a descentralização dos recursos para as ações e serviços de saúde é concretizada também por meio da celebração de convênios, de contratos de repasses e, principalmente, de transferências fundo a fundo.
No repasse fundo a fundo, os valores são depositados diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde estaduais, do Distrito Federal e municipais. Os depósitos são feitos em contas individualizadas, isto é, específicas dos fundos.
Compreendem programas que concedem benefício monetário mensal, sob a forma de transferência de renda diretamente à população-alvo do programa. Em linhas gerais, cabe ao município a missão de operacionalizar os programas com ações como seu credenciamento junto ao Governo Federal, realizar e manter o cadastro das pessoas beneficiadas pelos programas, instituir os conselhos de controle social dos programas e outros.
Entre os programas nesta modalidade, destacamos:
- Programa Bolsa Família (que unificou os Programas Bolsa Escola, Bolsa.
- Alimentação, Programa Nacional de Acesso à Alimentação [PNAA] e Programa Auxílio-Gás)
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).