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30/8/2010

 Regulamentação da EC 29 – reivindicação fundamental para os municípios

O Projeto de Lei Complementar nº 1/2003, objetiva regulamentar a EC 29, que trata do financiamento da Saúde e prevê o aumento dos recursos para a área, de acordo com o crescimento econômico. Ele determina que a União destine 10% de suas receitas correntes brutas para a Saúde e também define os parâmetros para o que é considerado gasto público em Saúde. A regulamentação da EC 29 é a principal pendência da política de Saúde pública atual e é reivindicação fundamental dos municípios.

“É consenso entre especialistas e profissionais de Saúde que apenas a regulamentação da EC 29 pode criar condições para uma correção realista da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) que, por sua vez, é medida fundamental para combater a penúria financeira em que se encontram os hospitais conveniados.  Mais um ano sem enfrentar essa questão significa novo período em que as dificuldades se agravarão e a solução ficará mais longe”, afirma a assessora do departamento de saúde da AMM, Sandra Ferreira .

A distribuição dos recursos da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para ações e serviços públicos de saúde será destinada conforme os critérios de necessidade de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços públicos de saúde. O repasse é feito diretamente aos Fundos de Saúde, de forma regular e automática, de acordo com a programação elaborada pelo Ministério da Saúde e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.

Ações e Serviços de Saúde são aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Não são consideradas Ações e Serviços de Saúde os gastos com pagamento de amortização, juros, encargos da dívida pública e encargos previdenciários. Em diversos estados alguns programas de carências nutricionais, que fazem parte da assistência social, são considerados gastos com a área de Saúde e computados dentro do percentual da EC 29, entretanto a assessora Sandra, alerta que “esses programas não fazem parte das ações e serviços de saúde e não devem ser computados no percentual da Emenda”. 

O financiamento de custeio com recursos federais é organizado e transferido em seis blocos de recursos, conforme Portaria MS nº 1497 de 22 de junho de 2007 e Portaria MS 837 de 23/04/2010: Financiamento da Atenção Básica;  Financiamento  da Atenção de Média e Alta Complexidade; Financiamento da Vigilância Sanitária; Financiamento  da Assistência Farmacêutica; Gestão do SUS; e Financiamento  de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – acrescentado através da Port. 837 de 23/04/2009.

De acordo com a assessora de economia da AMM, Angélica Ferreti, a estimativa do incremento de receitas da regulamentação da EC 29 pelo orçamento de 2010 é de R$24,8 bilhões. “Caso a estimativa seja aplicada, na mesma proporção, nos serviços e ações de saúde do Ministério, o Fundo Nacional de Saúde distribuirá mais R$ 21 bilhões, verba que complementará os repasses aos municípios segundo o critério de necessidade de saúde da população”, afirma.

ASCOM AMM