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19/1/2012

 Lei sobre renegociação de dívidas de municípios com o Ipsemg

 O governador Antonio Anastasia sancionou (em 27/12) lei que regulamenta a renegociação de débitos dos municípios mineiros e de entidades municipais da administração indireta para com oInstituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
 
De acordo com a Lei 19.975, publicada na edição de quarta-feira (28) do Minas Gerais, Órgão Oficial dos Poderes do Estado, serão consideradas contribuições previdenciárias atrasadas 60% do valor dos débitos vencidos e ainda por vencer que não apresentem discriminação sobre sua natureza.
 
A lei autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), como critério geral, a renegociar o saldo devedor em até 240 parcelas mensais consecutivas, não inferiores a R$ 1.000 cada uma. Elas serão atualizadas mensalmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidas de juros de 6% ao ano. Serão devidos, ainda, juros moratórios de 0,33% por dia de atraso no pagamento, em um total limitado a 20% do saldo devedor.
 
No reescalonamento da dívida, será observada a capacidade de pagamento do município devedor, para fins de definição do número de parcelas. A expectativa é que cerca de 300 municípios e entidades sejam beneficiados.
 
O Executivo poderá ainda, por intermédio da SEF, criar procedimento especial de renegociação de dívida dos municípios. Os que aderirem a essa forma de renegociação terão o valor de seus débitos anistiados até o montante de R$ 100 mil, podendo o restante ser parcelado em até 18 meses. Caso o saldo da dívida seja inferior a R$ 100 mil, a anistia será considerada total e plena. A atualização das parcelas segue os mesmos índices descritos no critério geral.
 
Os municípios com saldo devedor remanescente poderão receber descontos para a adesão às negociações nos seguintes valores:
 
- 95% do valor referente aos juros para adesão em até 60 dias;
 
- 85% do valor referente aos juros para adesão entre 61 e 120 dias;
 
- 75% do valor referente aos juros para adesão entre 121 e 180 dias.
 
A lei especifica, também, que, independentemente de adesão às renegociações, os municípios poderão, em qualquer caso, antecipar o pagamento de parcelas, cujo valor será deduzido do principal para fins de cálculo do saldo devedor.

Fonte: Agência Minas