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31/1/2012

 Semad esclarece critérios de recebimento do ICMS Ecológico

Os municípios mineiros que adotam sistemas adequados de disposição de resíduos sólidos urbanos recebem, como forma de incentivo, uma parcela da arrecadação do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), o denominado ICMS Ecológico - subcritério saneamento ambiental.
 
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e a Fundação João Pinheiro (FJP) são responsáveis pela promoção do cálculo e a publicação trimestral dos dados relativos aos municípios habilitados ao recebimento do ICMS Ecológico no subcritério saneamento ambiental. O cálculo do fator de qualidade para empreendimentos destinados ao tratamento de esgotos sanitários e ao tratamento ou disposição final de resíduos sólidos urbanos é apurado considerando os critérios de gestão compartilhada, desempenho operacional, geração de energia e indicador de coleta seletiva, e valorados de acordo com a Resolução Semad 1273/2011.
 
A parcela pertencente ao município é definida pela Lei 18030/2009 e no caso do critério “Meio Ambiente”, subcritério saneamento ambiental, referente à implantação de sistemas de tratamento ou disposição final de lixo ou de esgoto sanitário, a lei define uma parcela de 45,45% do total, aos municípios cujos sistemas implantados, com operação licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental, atendam no mínimo a, respectivamente, 70% e 50% da população urbana.
 
Ainda de acordo com a Lei, o valor máximo a ser atribuído a cada município não excederá o seu investimento inicial para implantação do sistema.  Além disso, o limite previsto decrescerá, anualmente, na proporção de 20% de seu valor, a partir do 11º ano subsequente àquele do licenciamento ou autorização para operacionalização do sistema. A FJP é a responsável pela apuração do valor máximo a ser atribuído a cada município anualmente, de forma que este valor não exceda o valor do investimento inicial para a implantação do sistema.
 
“Ressaltamos que o ICMS Ecológico não tem como objeto específico o custeio de operação de sistemas, os quais para se viabilizarem devem seguir equilíbrio econômico-financeiro como recomendado em lei específica”, diz o gerente de Resíduos Sólidos Urbanos da Feam, Francisco Pinto da Fonseca. Os municípios que tiverem a suspensão por terem atingido o teto voltarão a receber normalmente no ano seguinte, dentro do previsto nas resoluções. 

Fonte: Gerencia de Resíduos Sólidos Urbanos – GERUB