Conselho
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb - CACS/FUNDEB, instituído pela Lei (Lei nº 11.494) para o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os conselhos municipais devem ser criados por legislação específica, observados os seguintes critérios de composição:
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
Ainda integrarão os conselhos municipais, 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar quando houver, indicados por seus pares.