Programas Suplementares
A Constituição Federal de 1988 (CF88) estabeleceu como dever do Estado (três esferas governamentais: União, estados e municípios), os chamados Programas Suplementares, que significa garantir o acesso e permanência do educando nos estabelecimentos de ensino. De acordo com o dispositivo constitucional, são programas suplementares: material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (art. 208, VII). Os artigos 54, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 4°, VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) reafirmam o enunciado constitucional.