Prestação de Contas

Prestação de Contas

A Prestação de Contas dos Recursos da Alimentação Escolar tem periodicidade anual. A secretaria Municipal de Educação deve enviar a Prestação de Contas do exercício anterior, para o CAE – Conselho de Alimentação Escolar até o dia 15 de fevereiro do exercício subseqüente, constituída de:
Após a apreciação da documentação e o registro da análise em ata, o CAE - Conselho de Alimentação Escolar deve emitir um parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa, e juntamente com o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira e os extratos bancários, encaminhar para o FNDE até o dia 31 de março.
 
Motivos para suspensão dos recursos do PNAE: falta de prestação de contas, irregularidades na execução do programa, inexistência do Conselho de Alimentação Escolar e vencimento do mandato do Conselho.
 
Caso ocorra a suspensão dos recursos, o FNDE está autorizado a repassar os recursos equivalentes diretamente às unidades executoras das escolas de educação básica, pelo prazo de 180 dias, com risco de suspensão após o período.