Prestação de Contas

Prestação de Contas

A Prestação de Contas dos Recursos do Transporte Escolar tem periodicidade anual. A Secretaria Municipal de Educação deve enviar a Prestação de Contas do exercício anterior, para o CACS/FUNDEB – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb até o dia 28 de fevereiro do exercício subseqüente, constituída de:
 
- Extratos bancários da conta corrente específica em que os recursos foram depositados e das aplicações financeiras realizadas;
- Demais documentos julgados necessários à comprovação da execução.
 
Após a análise da documentação, o Conselho deve emitir um parecer conclusivo acerca da aplicação dos recursos do PNATE e encaminhar ao FNDE até o dia 15 de abril do exercício subseqüente, acompanhado do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos efetuados e dos extratos bancários.
 
Motivos para suspensão dos recursos do PNATE: prestação de contas não apresentada na forma ou no prazo estabelecido; prestação de contas rejeitada; recursos utilizados em desacordo com os critérios estabelecidos e determinação judicial.
 
Os recursos do PNATE serão restabelecidos, assim que as irregularidades forem sanadas.