Prestação de Contas
As UEx-Unidades Executoras devem enviar a Prestação de Contas para as EEx - Entidades Executoras, até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, constituída de:
- Extratos bancários da conta específica onde os recursos foram depositados e das aplicações financeiras realizadas;
- Demais documentos julgados necessários à comprovação da execução.
De posse das prestações de contas das UEx, as prefeituras e secretarias municipais de Educação devem:
- analisar e arquivar a documentação;
- consolidar e emitir parecer conclusivo;
- prestar contas ao FNDE dos recursos transferidos às escolas que não possuem UEx ;
- encaminhar a documentação ao FNDE até 28 de fevereiro do exercício subseqüente.
A Prestação de Contas das EEx - Entidades Executoras, deve ser enviada ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do exercício subsequente, sendo que:
- Quando se referir à consolidação de dados das UEx - Unidades Executoras da sua rede de ensino: Demonstrativos consolidados da Execução Físico- financeira das UEx - Unidades Executoras e Relação das UEx - Unidades Executoras inadimplentes com a prestação de Contas (se for o caso).
- Quando se referir à própria EEx - Entidade Executora como executora dos recursos das escolas que não possuem UEx -Unidades executoras: os mesmos formulários da UEx.