LEI MUNICIPAL N º
Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
__________________________, Prefeito Municipal de ____________________, Estado de Minas Gerais.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores de ____________________ decretou e eu sanciono a presente Lei, que revoga a Lei nº ____________________.
Capitulo I
Dos Objetivos
Artigo 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:
I – O atendimento à saúde universalizada, integral, regionalizada e hierarquizada;
II - A vigilância Sanitária;
III- A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo;
IV- O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual;
Parágrafo ÙNICO: O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.
Capitulo II
Subordinação do Fundo
Artigo 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde e será uma Unidade Gestora de Orçamento, conforme o artigo 14 da Lei 4320/64;
Capitulo III
Atribuições do Secretário de Saúde
Artigo 3º - São atribuições do Secretário de Saúde:Secretaria Municipal de Saúde
I - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de Aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Submeter ao Conselho de Saúde e a Câmara de Vereadores em audiência pública as demonstrações trimestrais das receitas e despesas do Fundo; ao Tribunal de Contas e ao Ministério da Saúde as demonstrações bimestrais, semestrais e anuais conforme for a exigibilidade de cada órgão;
V - Ordenar compras, assinar empenhos, autorizar pagamentos, assinar cheques ou autorizar eletronicamente os pagamentos das despesas referentes ao Fundo Municipal de Saúde, juntamente com o Prefeito Municipal ou a quem ele delegar competência.
VI - Firmar contratos e convênios, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referente a recursos que serão administrados diretamente pelo Fundo;
VII - Manter contato permanente com o Setor de Contabilidade do Município a fim de acompanhar a execução orçamentária-financeira dos recursos do Fundo bem como solicitar regularmente relatórios para acompanhamento, controle e prestação de contas dos recursos alocados ao Fundo;
VIII- Manter o controle e a avaliação da produção das Unidades integrantes do Sistema de Saúde do Município em conjunto com a Tesouraria;
IX - Manter, em conjunto com o Setor de Patrimônio do M