DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 99, DE 29 DE JULHO DE 2009
Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, caput, da Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989 e os arts. 15, alínea “g”, e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 04 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo nº TC-015.282/2009-7, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, para aplicação no exercício de 2010.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 29 de julho de 2009.
BENJAMIN ZYMLER
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
DECISÃO NORMATIVA Nº 99/2009
ANEXO ÚNICO
COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI
(CF, art. 159, Inciso II)