É uma rede que orienta e dá suporte aos municípios mineiros no processo de adoção de novas tecnologias e ferramentas da internet.
Para quem já tem o domínio (mg.gov.br), o primeiro passo é acessar o endereço www.integraminas.mg.gov.br/page/ja-tenho-dominio-mggovbr. Os interessados que ainda não possuem devem acessar o endereço http://www.integraminas.mg.gov.br/page/ainda-nao-tenho-dominio.
Você deve entrar em contato com a Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge). http://www.prodemge.gov.br/
Sim. Por meio deste projeto apresentamos várias plataformas na internet onde você pode criar o site e integrá-lo a outros serviços.
Deve-se entrar em contato com o a Prodemge (http://www.prodemge.gov.br/).
Por intermédio do projeto você encontra ferramentas e plataformas que irão melhorar a gestão municipal.
As vantagens em utilizar um Diário Oficial Eletrônico são economicidade, praticidade, ampla publicidade, autonomia e legalidade.
Os municípios poderão ter uma economia de até 70% ao publicar seus atos normativos e administrativos no Diário.
Não há limite de publicações. Portanto, o município terá direito de fazer quantas julgar necessárias.
Por se tratar de um ambiente virtual, as publicações não terão restrições quanto ao tamanho dos textos. Por isso, as leis e editais são divulgadas na íntegra, sem a necessidade de se abreviar palavras ou cortar frases, fato comum nas publicações impressas.
Todos os Atos Normativos e Administrativos, partindo de Leis, Decretos, até Licitações e Tomadas de Preço podem ser publicados.
No caso exclusivo de Abertura de Licitação, o município fará uma chamada no Diário Oficial do Estado (DOE), quando o recurso for proveniente do Estado, e da mesma forma no Diário Oficial da União (DOU), quando o recurso vier da União. Este pequeno texto indicará que a publicação completa estará disponível no portal www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
Os demais atos deverão ser publicados apenas no Diário On-Line, não havendo a necessidade legal de publicá-los no DOE ou no DOU.
O Portal é certificado digitalmente por meio da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras), entidade certificadora do Governo Federal, que valida juridicamente os atos publicados no Diário On-Line.
Para o portal ter legalidade perante aos órgãos fiscalizadores (TCE-MG, TCU, Ministério Publico), o município deve criar uma Lei, int