O Igam é responsável pela concessão de direito de uso dos recursos hídricos estaduais, pelo planejamento e administração de todas as ações voltadas para a preservação da quantidade e da qualidade de águas em Minas Gerais. Coordena, orienta e incentiva a criação dos comitês de bacias hidrográficas, entidades que, de forma descentralizada, integrada e participativa, gerenciam o desenvolvimento sustentável da região onde atuam.
Serviços IGAM
Serviços oferecidos pelo Igam:
Autorização para o uso de recursos hídricos e intervenções em águas de Minas Gerais
Informações sobre o monitoramento do tempo, clima e comportamento dos cursos d'água
Orientações para participação em comitês de bacias hidrográficas
Informações sobre a qualidade das águas do Estado de Minas Gerais
Consulta aos mapas hidrográficos de Minas Gerais
Cadastro de Usuários
O principal objetivo do Cadastro de usuários é identificar todas as pessoas que utilizam as águas superficiais e subterrâneas do Estado. Com base nessas informações, o órgão gestor tem condição de regularizar o uso de recursos hídricos da região, definir cotas e emitir outorgas de uso das águas de forma mais rápida e tecnicamente mais segura.
Nas regiões onde estiverem ocorrendo às campanhas de cadastramento, deve se cadastrar quem utilizar água diretamente de poços artesianos, cisternas, açudes, rios e riachos e quem fizer lançamento de qualquer tipo de esgoto diretamente no curso d’água, independente do tamanho da propriedade ou do volume da captação ou do lançamento.
Os cadastros serão realizados mediante a visita de um cadastrador devidamente identificado nas propriedades rurais ou empreendimentos e ainda nos escritórios móveis localizados em pontos estratégicos das bacias. O cadastro é gratuito.
Mantenha-se informado clicando no link referente à sua bacia hidrográfica.
O que é cobrança pelo uso da água
A Cobrança pelo uso da água visa o reconhecimento da água como um bem natural de valor ecológico, social e econômico, cuja utilização deve ser orientada pelos princípios do desenvolvimento sustentável, dando ao usuário uma indicação de seu real valor através do estabelecimento de um preço público para seu uso.
O objetivo deste instrumento, que está inserido na gestão das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, é induzir os usuários de água, públicos e privados, a utilizar esse recurso natural de forma mais racional, evitando-se o seu desperdício e garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações.
A Cobrança não é um imposto, uma vez que sua implementação ocorrerá por bacia hidrográfica, a partir de iniciativa do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica. Os recursos financeiros arrecadados com sua implementação serão revertidos obrigatoriamente para a bacia onde foram gerados, sendo utilizados no financiamento de estudos, projetos e obras que visem a melhoria quantitativa e qualitativa da água da bacia, previstos no seu Plano Diretor de Recursos Hídricos.
Legislação
Nos mesmos moldes da Lei Federal, a Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, estabeleceu que a cobrança possui como objetivo, dentre outras finalidades, incentivar a racionalizaç