Principais Impostos
Como arrecadar:
IPTU - Imposto Predial e Território Urbano: pago pelos donos de casas, terrenos, apartamen¬tos, prédios comerciais, etc.
Considerações: O IPTU é umas das fontes de receita municipal que mais da retorno se for corretamente instituído e cobrado. Para uma cobrança mais eficiente do imposto sugerimos as seguintes medidas:
1º) Convocar a população para participar das decisões através da elaboração e do
acompanhamento da execução orçamentária, para que ela entenda as decisões que a prefeitura precisa tomar sobre os impostos referentes aos recursos arrecadados via tributação. Divulgação dos recursos gastos em atividades, programas e obras.
2º) Fazer uma revisão na planta de valores municipal e um recadastramento imobiliário municipal, passando a cobrar o imposto pelo valor real do imóvel.
3º) Aumentar o prazo de parcelamento dos débitos fiscais (de contribuintes inscritos na dívida ativa); reduzir as multas; adequar as infrações e penalidades previstas no Código Tributário
4º) Remissão do IPTU de pessoas carentes
• ITBI - Imposto sobre Transação Intervivos de Bens Imóveis: É pago por quem vende terrenos e construções sobre o valor da transação. O ITBI é pago no município onde está localizado o bem, é calculado sobre o valor de mercado do imóvel e o percentual vai variar de acordo com a legislação municipal. A transmissão da propriedade do bem só ocorre depois do registro no cartório de registro de imóveis e esse registro só é feito mediante comprovação de pagamento do ITBI. Sugerimos as seguintes medidas para uma cobrança mais eficiente a prefeitura:
1º) Intensificação da fiscalização no que tange a compra e venda de imóveis no município.
• ISS — Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza: pago por empresas e profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros) que têm base no município, em função do que recebem de seus clientes por serviços prestados. Sugerimos algumas ações para aumento da arrecadação do ISSQN.
1º) Aumentar a transparência das ações do governo e criar canais de participação popular como o orçamento participativo.
2º) Adequar o código tributário municipal com a inclusão dos serviços dispostos na Lei Complementar nº 116/03, caso contrário os serviços não serão passíveis de
cobrança do ISS.
3º) Reformular a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) para as atividades de empresas privadas de saúde.
4º) Institucionalizar a metodologia de pagamentos a partir de estimativas para os prestadores de serviços como por exemplo: Para manter um salão de beleza seu proprietário gaste R$ 1 mil por mês. Para permanecer no negócio sem lucro, ele deverá ter receita mínima igual a este valor, que passará a ser, para a Prefeitura, a base para a arrecadação do ISS.
5º) Implantar ferramentas automatizadas de apuração do ISS
6º) Presença de um quadro fiscal atuante
7º) Intensificar a fiscalização nas empresas optantes pelo Simples Nacional, pois as mesmas tem que estar em dia com a fazenda municipal para permanecer nesse sistema de tributação
8º) Cadastro na Secretaria Municipal de Finanças instituído mediante Lei, das empresas sediadas em outras cidades e que forem prestar serviços no município.
9º) Intensificar fiscalização nos bancos.
10º) Intensificar fiscalização nos cartórios.
São da prefeitura os recursos arrecadados com o Imposto de Renda incidente na fonte so¬bre os rendimentos pagos a qualquer título por ela, suas autarquias e pelas fundações que ins¬tituírem e mantiverem.
• TAXA DE LICENÇA
Se instituída no CTM – Código Tributário Municipal a prefeitura pode cobrar taxas de licença: Como, por exemplo, o alvará de funcionamento de estabelecimentos
• TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Para o município conseguir instituir deverá está disposto no CTM – Código Tributário Municipal como contribuição de iluminação cobrada sobre disponibilidade da energia elétrica e pela iluminação das vias públicas.
• TAXA DE LIMPEZA
Só poderá ser instituída como taxa se o fato gerador for a coleta, remoção e destinação final. Do contrario será considerada inconstitucional.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHO