O Ministério das Cidades, sob determinação do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – CGFNHIS regulamentou conteúdo específico de PLHIS com o objetivo de apoiar os municípios no cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Adesão ao SNHIS.
De acordo com a Instrução Normativa n° 15, de 10 de março de 2011, do Ministério das Cidades, poderão elaborar o PLHIS simplificado municípios que, simultaneamente, atendam aos seguintes requisitos:
• Tenham população até 20 mil habitantes (Censo 2010);
• Não integrem Regiões Metropolitanas;
• Não tenham elaborado o PLHIS;
• Não tenham contrato de repasse ou termo de compromisso lastreado com recursos do FNHIS para a elaboração do PLHIS;
Os municípios enquadrados nos critérios acima poderão, a partir do dia 9 de maio de 2011, dar início à elaboração do PLHIS conforme conteúdo específico.
Para ver se seu Município atende aos critérios para elaboração acesse o link:
O Ministério das Cidades disponibilizou em seu site www.cidades.gov.br o formulário eletrônico do PLHIS que poderá ser acessado pelos municípios por intermédio do login utilizado nas Sistemáticas do FNHIS.
Acesse aqui:
3 – Anexos do Manual:
Mais informações:
(61) 2108 1783 / 2108 1849
ASCOM AMM com informações do Ministério das Cidades