Editais com seleção aberta

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8/6/2011

 Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS)

O Ministério das Cidades, sob determinação do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – CGFNHIS regulamentou conteúdo específico de PLHIS com o objetivo de apoiar os municípios no cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Adesão ao SNHIS.
 
De acordo com a Instrução Normativa n° 15, de 10 de março de 2011, do Ministério das Cidades, poderão elaborar o PLHIS simplificado municípios que, simultaneamente, atendam aos seguintes requisitos:
 
•           Tenham população até 20 mil habitantes (Censo 2010); 
•           Não integrem Regiões Metropolitanas;
•           Não tenham elaborado o PLHIS;
•           Não tenham contrato de repasse ou termo de compromisso lastreado com recursos do FNHIS para a elaboração do PLHIS;
 
Os municípios enquadrados nos critérios acima poderão, a partir do dia 9 de maio de 2011, dar início à elaboração do PLHIS conforme conteúdo específico.
 
Para ver se seu Município atende aos critérios para elaboração acesse o link:
 
O Ministério das Cidades disponibilizou em seu site www.cidades.gov.br o formulário eletrônico do PLHIS que poderá ser acessado pelos municípios por intermédio do login utilizado nas Sistemáticas do FNHIS.
 
Acesse aqui:
 
3 – Anexos do Manual:
 
Anexo 02 - Resolução nº 2, 24 de agosto de 2006 - http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/PLHIS/Resolucao02.pdf
Anexo 03 - Resolução nº 36, 8 de dezembro de 2010 - http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/PLHIS/Resolucao36.pdf
Anexo 04 - Resolução nº 37, 8 de dezembro de 2010 - http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/PLHIS/Resolucao37.pdf
Anexo 05 - Instrução Normativa nº 85, 28 de dezembro de 2010 - http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/PLHIS/IN85_2010.pdf
Anexo 06 - Instrução Normativa nº 15, 10 de março de 2011 - http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/PLHIS/IN15_2011.pdf

Mais informações:
http://www.cidades.gov.br/snh/plhis/ Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
 
(61) 2108 1783 / 2108 1849

ASCOM AMM com informações do Ministério das Cidades