Princípios da Administração Pública
Conceito: Nos ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra “Manual de Direito Administrativo”, Princípios são “postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. Representam cânones pré-normativos, norteando a conduta do Estado quando no exercício de atividades administrativas”.
Base Legal: Art. 37, Constituição Federal.
Jurisprudência: "Princípios constitucionais: CF, art. 37: seu cumprimento faz-se num devido processo legal, vale dizer, num processo disciplinado por normas legais. Fora daí, tem-se violação à ordem pública, considerada esta em termos de ordem jurídico-constitucional, jurídico-administrativa e jurídico-processual." (Pet 2.066-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 19-10-00, Plenário, DJ de 28-2-03)
Informações adicionais:
Princípios disponíveis para consulta
Princípio da Legalidade
Princípio da Impessoalidade
Princípio da Moralidade
Princípio da Publicidade
Princípio da Eficiência
Princípio da Razoabilidade
Princípio da Proporcionalidade
Princípio da Supremacia do Interesse Público
Princípio da Autotutela
Princípio da Indisponibilidade
Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
Princípio da Segurança Jurídica