Princípio da Razoabilidade

Princípio da Razoabilidade

Conceito:
Traremos valiosa lição de Hely Lopes Meireles, em sua obra “Direito Administrativo Brasileiro”, 25ª Ed, afirmando que “pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.”

Base Legal:
Art. 37, CF

Jurisprudência:
"Administração Pública – Princípios – Extensão. Surgindo, no ato normativo abstrato, a óptica, assentada em princípio básico da Administração Pública, de observância apenas em relação ao Executivo, tem-se a lei como a conflitar com a razoabilidade." (ADI 2.472, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 1º-4-04, Plenário, DJ de 9-3-07)

Informações Adicionais: