Habilitação

A candidata deverá entregar o Formulário de Habilitação (anexado no final deste documento) devidamente preenchido na UBQ – União Brasileira para a Qualidade, entidade que chancela o Prêmio, ou enviar via Correios* para a mesma, de acordo com a data prevista no cronograma. O formulário será avaliado pela Coordenação do Prêmio, que comunicará à candidata sua habilitação.

*O Formulário de Habilitação será recebido pela UBQ , no período de 16 a 30 de novembro de 2011. Formulários enviados pelos Correios deverão ter a data máxima postada no envelope do dia 30 de novembro de 2011.

Poderão se habilitar ao Prêmio:

• Prefeituras de municípios mineiros que estiverem em dia com seus compromissos fiscais comprovados através das seguintes certidões negativas : INSS, FGTS, TCEMG (exercício anterior), TCU e SIAFI. Estas certidões deverão ser entregues juntamente com o Formulário de Habilitação que consta no final desta publicação.

• Ter infraestrutura condizente com a prática apresentada.


Inscrição

Após receber a comunicação de que está habilitada, a candidata deverá enviar para a UBQ o Formulário de Inscrição para Candidatura (anexado no final deste documento), juntamente com o recibo de pagamento quando devido*, até a data de 10 de dezembro de 2011.

As candidatas inscritas receberão treinamento, contendo todas as orientações sobre como elaborar o Relatório da Prática de Gestão, no Portal AMM (www.portalamm.org.br/premio).

* Prefeituras filiadas à AMM não pagam.


Número de práticas que poderão ser apresentadas

Cada prefeitura poderá concorrer com apenas uma prática de gestão escolhida entre os quatro segmentos: Gestão da Educação, Gestão da Saúde, Gestão do Desenvolvimento Social e Gestão do Desenvolvimento Urbano /Ambiental.

*práticas de gestão relacionadas a prevenção ao uso de drogas terão pontuação extra.

Restrição

Caso sejam encontradas dificuldades pela UBQ para a condução do processo de avaliação das candidatas, fica a ela reservado o direito de limitar o número de inscrições das prefeituras candidatas.


Entrega do Relatório da Prática de Gestão

A prefeitura candidata deverá enviar quatro (4) cópias do Relatório, juntamente com o CD, via postal, ou entregar diretamente à Coordenação do Prêmio, na UBQ, Av. do Contorno, 4640, 5º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, Belo Horizonte/MG, no período de 10 de dezembro de 2011 a 16 de janeiro de 2012.

Todas as informações poderão ser obtidas diretamente na sede da UBQ, pelo email premioamm@ubq.org.br ou pelo telefone (31) 3274-3200.

A forma correta de apresentação do Relatório da Prática de Gestão será disponibilizada no portalamm.org.br/premio às candidatas que estiverem habilitadas.


Processos de avaliação

Os relatórios da Prática de Gestão são avaliados em duas etapas:

I) Uma equipe de examinadores liderada por um examinador sênior e designada pela Coordenação do Prêmio fará inicialmente uma avaliação individual e depois uma avaliação de consenso para determinar a pontuação obtida pela candidata.

II) Dois examinadores farão a visita à prefeitura considerada apta a concorrer, em datas acertadas com antecedência, para verificar "in loco" todas as informações contidas no Relatório e esclarecer possíveis dúvidas. A partir daí, elaboram um Relatório de Avaliação e constroem gráficos que serão enviados à Banca de Juízes que deliberam as premiadas e enviam a informação à Coordenação do Prêmio.